O projeto de lei PL 2488/2022, que propõe a criação de uma nova Lei de Execução Fiscal, avançou nas votações após emendas serem apresentadas no plenário e avaliadas pela comissão temporária encarregada da modernização dos processos tributário e administrativo. O principal objetivo da nova lei é substituir a legislação de 1980, com a inclusão de medidas que simplifiquem a cobrança de dívidas fiscais, tanto de forma judicial quanto extrajudicial, buscando aliviar o Judiciário e tornar o processo mais ágil.
Uma das inovações mais relevantes do projeto é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor, o que inclui valores abaixo de 60 salários mínimos. A medida visa acelerar a recuperação fiscal sem a necessidade de judicialização, mas limita a aplicação dessa cobrança a situações em que o devedor não seja incapaz ou em situações de recuperação judicial ou falência. O projeto também traz novas regras para a inscrição em dívida ativa, garantindo mais transparência e assegurando direitos aos contribuintes, como a possibilidade de contestação da cobrança.
Além da cobrança extrajudicial, o projeto também traz mudanças significativas nas normas para a penhora de bens e protesto de dívidas. A cobrança judicial só ocorrerá em situações específicas, como valores mais elevados ou quando o devedor não cumprir as condições da cobrança extrajudicial. Para o relator, a modernização vai além de ajustes legais, representando uma mudança cultural no trato das questões fiscais no Brasil. A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir litígios e contribuições à economia, agilizando a recuperação de créditos de maneira mais eficiente e menos burocrática.