A Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, um projeto de lei que visa garantir a proteção de advogados que sofram ameaças, coação ou violência no exercício de sua profissão. A proposta (PL 5.109/2023) altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para permitir que os profissionais da área possam solicitar, junto ao juiz ou à polícia, uma série de medidas protetivas. Entre essas medidas, estão a proibição de contato do agressor com o advogado e sua família, a restrição de acesso do agressor ao escritório ou à residência do advogado, e a disponibilização de serviços de assistência psicológica e jurídica.
O projeto, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados no dia 16 de outubro, prevê que as medidas protetivas sejam concedidas de forma urgente, sem a necessidade de audiência de custódia, e terão validade inicial de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias ou pelo período necessário. A concessão dessas medidas poderá ocorrer com base apenas no depoimento do advogado ofendido, sem que seja necessário o ajuizamento de ação penal ou cível ou o registro de inquérito policial.
A proposta também estabelece que o descumprimento das medidas protetivas resultará em penas de detenção, variando de três meses a dois anos. Essa iniciativa visa oferecer maior segurança aos advogados, profissionais que frequentemente enfrentam situações de risco devido à natureza de seu trabalho. A medida aguarda agora a análise do Senado para sua possível implementação.