Um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) autoriza consumidores a entrarem em eventos de entretenimento levando alimentos e bebidas não alcoólicas para consumo próprio. O projeto foi aprovado na quarta-feira, 4, e será encaminhado ao governador Tarcísio de Freitas, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.
O PL 835/2019, de autoria do deputado Thiago Auricchio, estabelece que locais como cinemas, teatros, parques de diversão e eventos esportivos não poderão proibir a entrada de alimentos ou bebidas não alcoólicas trazidos pelos consumidores. O descumprimento da regra resultará em punições conforme o Código de Defesa do Consumidor, que inclui multas e até a cassação da licença de funcionamento dos estabelecimentos infratores.
A multa para os estabelecimentos será determinada com base na gravidade da infração e nas condições econômicas do local, com um valor mínimo de cerca de R$ 900. Além disso, a lei poderá se aplicar a diferentes tipos de eventos, incluindo casas noturnas. Embora seja possível que os locais restrinjam o uso de recipientes de vidro ou lata por questões de segurança, a medida não permitirá a proibição do tipo de alimento ou bebida não alcoólica que os consumidores decidam levar.