A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2859/24, que prevê que planos de saúde hospitalares com obstetrícia contratados por pais garantam a cobertura de assistência ao parto, mesmo quando a mãe não é beneficiária do mesmo plano. A proposta, que altera a Lei dos Planos de Saúde, visa solucionar lacunas na cobertura para gestantes e recém-nascidos, especialmente em casos em que a mãe não possui plano de saúde ou está em período de carência.
A relatora do projeto destacou que permitir que pais titulares de planos de saúde contratem serviços com cobertura obstétrica amplia significativamente a rede de assistência para gestantes e recém-nascidos. Segundo a legislação atual, os planos com obstetrícia já oferecem cobertura ao recém-nascido por 30 dias após o parto e garantem sua inclusão como dependente no mesmo período sem carência. No entanto, a nova medida busca uma abordagem mais inclusiva para assegurar assistência mais ampla às famílias.
O projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para aprovação no Congresso Nacional. A proposta reforça a importância de flexibilizar as regras de contratação de planos de saúde para atender melhor às necessidades das famílias e promover maior equidade no acesso à saúde para gestantes e recém-nascidos.