A Prefeitura de Uberlândia publicou no Diário Oficial o Projeto de Lei Complementar nº 123/2024, que propõe mudanças significativas no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2025. A principal alteração envolve a redefinição dos critérios de cálculo, que passarão a considerar o valor venal dos imóveis, levando em conta fatores como área construída, localização e tipologia. A medida visa alinhar a cobrança do imposto às regulamentações federais e tornar o processo mais justo e transparente. Além disso, a proposta introduz a diferenciação entre imóveis edificados e não edificados.
Outro ponto importante da proposta é a concessão de descontos de até 20% para contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU em parcela única, aderirem à modalidade digital e estiverem em dia com os pagamentos anteriores. A Prefeitura também anunciou que a plataforma IPTU Digital estará disponível para novos cadastros e atualização de informações dos contribuintes, permitindo o acesso online à guia do imposto. A ferramenta tem como objetivo facilitar a gestão do imposto e tornar o processo mais eficiente.
A nova regulamentação também prevê isenções para áreas rurais destinadas à agropecuária, imóveis residenciais com valor venal de até R$ 180 mil, e propriedades cedidas a entidades públicas ou sem fins lucrativos. A Prefeitura destaca que as mudanças têm o intuito de garantir recursos essenciais para investimentos em áreas como infraestrutura, saúde e educação, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da cidade e a melhoria do bem-estar coletivo.