O Projeto de Lei 1848/24 propõe a criação do Programa Cartão Casa, com o objetivo de facilitar a aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais para famílias afetadas por desastres naturais. A medida prevê um benefício de até R$ 10 mil por grupo familiar, condicionado a situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo Congresso Nacional. A subvenção econômica será destinada exclusivamente ao imóvel indicado pelo beneficiário, e os estados, municípios e o Distrito Federal poderão complementar esse valor.
Para ser elegível, o beneficiário deve ser maior de 18 anos ou emancipado, ter seu nome registrado no CadÚnico, ser proprietário ou possuidor de imóvel em uma área afetada por desastre e ter a situação reconhecida pela Defesa Civil Nacional. O uso dos recursos deverá ser comprovado por meio da entrega dos móveis e eletrodomésticos, que são essenciais para a reconstrução das condições mínimas de habitabilidade após o desastre.
O projeto está em tramitação no Congresso e, após passar por diversas comissões, precisa ser aprovado pelo Senado para se tornar lei. O autor da proposta defende que a iniciativa oferece uma resposta concreta para as famílias atingidas por desastres, proporcionando-lhes condições para recomeçar suas vidas em meio a situações catastróficas.