O Ministério da Previdência Social publicou as regras para a adesão ao programa Meu INSS Vale+, que permite antecipar até R$ 150 dos benefícios do INSS sem juros ou taxas. A antecipação será descontada em parcela única no mês seguinte diretamente do benefício. A iniciativa, que busca atender necessidades imediatas como remédios, alimentos e transporte, está disponível para beneficiários do INSS e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor limite poderá ser revisado após 90 dias do início do programa, e a expectativa é beneficiar cerca de 38 milhões de pessoas.
Para implementar o programa, instituições financeiras interessadas devem firmar acordos técnicos com o INSS e adaptar seus sistemas em até 30 dias. Essas instituições também serão responsáveis pela emissão de cartões físicos sem custo aos segurados, que deverão ser usados exclusivamente para antecipações, sem permitir saques. O valor antecipado não comprometerá a margem consignável dos beneficiários, e controles serão aplicados para evitar uso inadequado, como apostas.
A portaria estabelece que, em caso de encerramento do benefício antes do pagamento da antecipação, o prejuízo ficará a cargo da instituição financeira. Além disso, não será necessário desbloqueio prévio do benefício para contratar a antecipação, e o INSS não assumirá corresponsabilidade por eventuais dívidas adquiridas pelos beneficiários junto às instituições financeiras participantes.