Foi sancionada uma lei que torna permanentes os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com uma importante alteração no uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO). A nova norma permite a destinação de até R$ 4 bilhões do fundo para o Programa Pé-de-Meia, uma iniciativa que busca incentivar a permanência e conclusão escolar de estudantes do ensino médio público em situação de vulnerabilidade.
A legislação também estabelece que metade dos valores não utilizados do FGO deverá ser empregada como garantia de empréstimos no Pronampe, enquanto o restante poderá ser direcionado ao Pé-de-Meia. Essa medida marca uma mudança significativa na aplicação dos recursos do fundo, que antes eram obrigatoriamente destinados ao pagamento da dívida pública. Com essa flexibilização, busca-se reforçar tanto o acesso ao crédito para pequenos negócios quanto o apoio financeiro-educacional a estudantes.
O Programa Pé-de-Meia, criado em 2024, funciona como um sistema de poupança que incentiva estudantes carentes a concluírem o ensino médio. Com um orçamento estimado em R$ 20 bilhões, o programa representa uma tentativa de mitigar o abandono escolar e promover maior inclusão social e educacional. A nova lei reforça o papel do FGO como instrumento de políticas públicas mais amplas, indo além de sua função inicial de garantir financiamentos empresariais.