Após o período de Natal, muitos consumidores buscam realizar trocas de presentes, seja por motivo de tamanho, modelo ou insatisfação com o produto. O Procon-SP esclarece que as lojas não são obrigadas a aceitar trocas, exceto quando informam essa possibilidade no momento da compra ou caso o produto apresente defeito. Nos casos de compras online, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, permitindo a devolução do item em até 7 dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa.
Para realizar a troca de um item, o consumidor deve manter a integridade do produto, com etiqueta e nota fiscal, e seguir as condições estabelecidas pela loja. Quando a troca for por defeito, o prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Caso o defeito seja oculto, o prazo começa a contar a partir da constatação do problema. O Procon-SP também destaca que, ao trocar um item por tamanho ou cor, o valor pago na compra inicial deve ser respeitado, mesmo que haja variação de preço no momento da troca.
Em compras realizadas durante promoções, é importante que o consumidor se atente às condições do produto, especialmente no caso de mercadorias de mostruário, que podem apresentar danos ou defeitos. A loja deve informar claramente sobre o estado do item e as condições de troca. Caso o consumidor enfrente dificuldades ao tentar realizar a troca, a orientação é procurar o Procon local para formalizar a reclamação, e em São Paulo, isso pode ser feito facilmente por meio do site do órgão de defesa do consumidor.