O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a concessão do indulto de Natal para pessoas condenadas por crimes como abuso de autoridade, peculato e corrupção passiva, além de excluir aqueles envolvidos em atentados ao Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro. O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), foi assinado em 20 de dezembro e estabelece exceções específicas, como a inclusão de gestantes com gravidez de alto risco e mães ou avós de crianças com deficiência. Além disso, pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal ou condições crônicas, também podem ser beneficiadas.
O indulto deste ano amplia a abrangência para alguns grupos específicos, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia e cegueira. A medida também abrange presos com doenças altamente contagiosas ou sem acesso adequado a tratamento dentro das unidades prisionais. Por outro lado, o perdão é vetado para condenados por crimes hediondos, tortura, violência contra mulheres e crianças, bem como para aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada ou pertencem a organizações criminosas.
O indulto de Natal, uma prática comum no Brasil, visa reduzir as penas de alguns detentos, oferecendo a possibilidade de liberdade antecipada. O decreto deste ano foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) e passou por aprovação da Casa Civil antes da assinatura do presidente. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a competência constitucional do presidente para editar tais atos, com a definição das condições para o perdão.