O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que inclui produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis no sistema de créditos de descarbonização do Renovabio (CBios). A medida amplia a participação de produtores de cana-de-açúcar na remuneração dos Cbios, que antes era restrita às usinas fabricantes de biocombustíveis. A Lei 15.082 foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro, trazendo ajustes significativos ao sistema de créditos, visando estimular a redução de emissões de carbono.
Entre os vetos, destaca-se a exclusão de um dispositivo que equiparava os créditos de descarbonização a insumos para distribuidores, com efeitos retroativos, para gerar créditos que compensariam a não cumulatividade de tributos federais. O presidente argumentou que essa medida contraria o interesse público e violaria a Constituição, ao criar uma renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário. Outro ponto vetado foi um artigo que equiparava os Cbios a valores mobiliários, o que geraria incertezas tributárias, principalmente devido à sua relação com a Reforma Tributária em andamento no Congresso.
Além disso, a justificativa para os vetos aponta que a equiparação dos Cbios aos valores mobiliários, prevista no artigo 15-E, poderia gerar dúvidas sobre os impostos e contribuições aplicáveis nas transações com esses créditos. A medida, segundo o presidente, deveria ser tratada de forma mais específica e regulamentada por uma lei complementar, em conformidade com as exigências da Constituição, especialmente no contexto das mudanças tributárias previstas pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023.