A Prefeitura de Guarani, em Minas Gerais, foi obrigada a readmitir 29 servidores públicos que haviam sido demitidos em 14 de novembro. A decisão foi tomada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após constatar que a medida violava a Lei Eleitoral 9.504/1997, que proíbe contratações e demissões sem justa causa no serviço público nos três meses que antecedem as eleições, até a posse dos eleitos.
Apesar de a Prefeitura justificar as demissões como uma forma de reduzir os gastos municipais, o MPE argumentou que a situação econômica do município já era conhecida pelo governo local, que teve quase quatro anos para tomar providências em períodos em que a legislação eleitoral não restringia tais ações. A Justiça não aceitou a justificativa de contenção de despesas, destacando que a medida foi tomada em um período vedado pela lei.
A Prefeitura agora tem um prazo de 72 horas para readmitir os servidores, sob pena de multa diária. A TV Integração entrou em contato com a administração municipal em busca de um posicionamento, mas ainda aguarda retorno.