A Prefeitura de Goiânia, por meio do Decreto nº 4.685, de 29 de novembro de 2024, regulamentou a Lei nº 10.462, que estabelece a reserva de 5% das vagas em obras e serviços contratados pela administração pública municipal para pessoas em situação de rua. Este grupo, definido pelo decreto, inclui indivíduos sem moradia fixa, que utilizam logradouros públicos para moradia ou buscam abrigo em unidades de acolhimento temporário. O objetivo é garantir a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, por meio de vagas em postos não especializados.
A execução dessa medida será acompanhada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia (CMAS) e outras entidades envolvidas com a temática. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) será responsável por divulgar as vagas disponíveis e coletar informações sobre a adaptação das pessoas contratadas ao ambiente de trabalho. As empresas contratantes também deverão informar sobre o perfil dos postos de trabalho e as dificuldades de adaptação dos funcionários em situação de rua, a fim de monitorar o processo.
A implementação dessa medida representa uma resposta a uma demanda histórica por inclusão social e cidadania para pessoas em extrema vulnerabilidade. A secretária Luanna Sousa destaca que a iniciativa visa garantir condições mínimas para a sobrevivência digna, autonomia econômica e a promoção do protagonismo dessas pessoas em suas trajetórias de vida, reafirmando a importância de inserir este público no mercado de trabalho como forma de superação das desigualdades sociais.