A Prefeitura de Goiânia, por meio do Decreto nº 4.685, de 29 de novembro de 2024, regulamentou a Lei nº 10.462, de 2020, que destina 5% das vagas de emprego em obras e serviços contratados pela administração pública municipal para pessoas em situação de rua. Essas vagas são para postos de trabalho não especializados, visando promover a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho e garantir uma melhor qualidade de vida. A medida busca enfrentar a vulnerabilidade social dessa população, que, além da falta de moradia, muitas vezes enfrenta dificuldades como a pobreza e a fragilidade nos vínculos familiares.
O decreto estabelece que o Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia (CMAS) e outros grupos envolvidos na causa deverão monitorar a execução da reserva de vagas, enquanto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) ficará responsável por receber informações das empresas sobre a quantidade de vagas oferecidas. As organizações contratantes deverão encaminhar relatórios mensais sobre a adaptação dos trabalhadores à rotina de trabalho, permitindo um acompanhamento contínuo. Caso não haja candidatos indicados dentro do prazo estipulado, as empresas não serão penalizadas.
A iniciativa é vista como uma resposta à demanda histórica por parte dos usuários dos equipamentos socioassistenciais e visa garantir a cidadania e a autonomia econômica de pessoas em situação de rua. A inclusão no mercado de trabalho é considerada fundamental para promover a superação da extrema vulnerabilidade social e garantir condições mínimas para a sobrevivência digna. Com a implementação dessa política pública, espera-se um impacto positivo na trajetória de vida dessa população, incentivando o protagonismo e a autonomia dos indivíduos.