A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 31 de janeiro de 2025 o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) possam renegociar dívidas ativas do Simples Nacional. A medida visa facilitar a regularização fiscal de empreendedores e evitar a exclusão do regime simplificado. O prazo anterior, que expiraria em 29 de novembro, foi ampliado para permitir que mais empresas possam se ajustar à situação fiscal.
A renegociação oferece condições diferenciadas de acordo com o grau de recuperabilidade da dívida, com descontos, prazos de pagamento superiores a 60 meses e valores mínimos reduzidos para as parcelas. MEIs podem pagar a partir de R$ 25 mensais, enquanto MEs e EPPs devem pagar no mínimo R$ 100. A adesão ao programa de regularização deve ser realizada por meio do portal Regularize.
Caso as dívidas não sejam quitadas ou parceladas dentro do novo prazo, as empresas serão desligadas do Simples Nacional, o que resultará na perda de benefícios fiscais e dificultará a obtenção de alvarás de funcionamento. No caso dos MEIs, a inadimplência também pode afetar a contribuição ao INSS, prejudicando benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.