Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. O prazo, anteriormente previsto para o final de 2024, foi prorrogado após mais de 1,8 milhão de empresas terem sido notificadas sobre pendências tributárias. A exclusão do regime pode ocorrer a partir de 1º de fevereiro de 2025 para aqueles que não resolverem a situação, resultando em perda de benefícios fiscais e dificuldades operacionais.
A Receita Federal disponibilizou diferentes formas para que os empreendedores regularizem suas pendências, incluindo a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 133 vezes e descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, dependendo do perfil da dívida. Para quem optar pela renegociação, a primeira parcela deve ser paga até o final de janeiro de 2025. Caso as pendências sejam quitadas em até 30 dias após a visualização da notificação, o termo de exclusão será cancelado automaticamente, sem necessidade de outros procedimentos.
A regularização das dívidas é essencial para garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção de benefícios como acesso a crédito, compras públicas e aposentadoria para os MEIs. O processo é totalmente digital, simplificando o acesso e a resolução das pendências. Além disso, o empreendedor ainda pode recorrer da exclusão se necessário, desde que tenha quitado as dívidas antes de solicitar o retorno ao regime do Simples Nacional.