O prazo para a repatriação de bens mantidos no exterior e a regularização de rendimentos não declarados no Brasil termina neste domingo (15), com a obrigação de pagamento de imposto e multa até segunda-feira (16). A medida é parte da Lei 14.973, sancionada em setembro, que reabriu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem recursos não declarados. Essa edição do programa é a terceira desde 2016 e oferece condições mais favoráveis em comparação com a tributação normal, que pode alcançar 27,5% de Imposto de Renda (IR) e multa de 75%.
Na prática, os contribuintes que aderirem ao programa deverão pagar 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, uma redução significativa em relação aos valores normais. A primeira edição, em 2016, arrecadou R$ 45,8 bilhões, mas nesta terceira versão a Receita Federal não forneceu estimativas de arrecadação. O governo espera que a adesão ao programa contribua para o cumprimento da meta de déficit primário de R$ 28,75 bilhões para este ano, embora o déficit total, com despesas extraordinárias, esteja projetado em R$ 64,426 bilhões.
O processo de adesão é feito online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A partir desse portal, o contribuinte deve preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado. Mesmo aqueles que já declararam bens de forma incompleta podem regularizar a situação, pagando os percentuais de 15% sobre os valores complementares.