O prazo para que pecuaristas de Goiás realizem a vacinação de seus rebanhos contra a raiva de herbívoros termina no dia 15 de dezembro. A vacinação é obrigatória para bovinos e bubalinos com idade de zero a 12 meses, além de equídeos, caprinos e ovinos com até seis meses. A medida abrange os 119 municípios de alto risco para a doença e faz parte da segunda etapa de vacinação prevista na Portaria nº 473/2024, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), após a primeira etapa realizada em maio.
Após a vacinação, os pecuaristas têm até o dia 31 de dezembro para comprovar a imunização e realizar a declaração de rebanho no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A declaração é obrigatória para todos os municípios goianos e deve incluir informações sobre as condições do rebanho, como nascimentos, mortes e a evolução das espécies presentes na propriedade. O registro também precisa incluir dados sobre suínos e aves, quando aplicável, além de detalhes de vacinação para garantir a segurança sanitária.
A portaria também estabelece regras para o trânsito de animais durante este período. O transporte de qualquer espécie animal entre propriedades que não tenham declarado o rebanho está proibido, exceto para animais destinados ao abate imediato. Feiras e leilões pecuários somente poderão receber animais que atendam a todas as exigências sanitárias, com a documentação de vacinação e declaração de rebanho regularizada.