A Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24) estabelece critérios detalhados para a execução das emendas parlamentares no Orçamento de 2025. Assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, a normativa traz diretrizes para as emendas de bancada estadual e de comissão permanente. O documento entra em vigor imediatamente e visa garantir maior transparência e eficiência na alocação dos recursos, com ênfase na execução de investimentos estruturantes e no cumprimento das disposições da Lei Complementar 210/2024.
Entre as orientações, destaca-se a proibição de designação genérica de emendas que envolvam múltiplos entes ou entidades, além da necessidade de uma definição precisa dos projetos a serem financiados. Para as emendas de bancada estadual, por exemplo, fica vedada a execução de obras que envolvam transferências voluntárias para vários entes federativos ou entidades privadas, com exceção de casos específicos relacionados à saúde pública. Já as emendas de comissão devem priorizar ações que se alinhem aos objetivos do Plano Plurianual (PPA), garantindo que não haja duplicidade de projetos em andamento.
A portaria também estabelece que a execução das emendas de comissão poderá ser direcionada a áreas específicas, como segurança institucional, comunicação pública e juventude. Além disso, projetos destinados a entes em situação de emergência ou calamidade pública terão prioridade. O documento reforça que a execução deve seguir as regras técnicas e orçamentárias, e que o limite de crescimento das emendas deve respeitar as restrições fiscais previstas pela Constituição, assegurando o cumprimento das metas fiscais da União.