A Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no dia 30 de dezembro, estabelece o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. A medida, que se aplica aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, também determina que serviços essenciais à população não serão interrompidos durante esses períodos. Além disso, o ministério destaca que os dias de guarda de credos e religiões não previstos na portaria poderão ser compensados, desde que autorizados pela administração responsável.
A portaria também especifica que os feriados estaduais e municipais, como as comemorações das datas magnas dos estados e dos centenários de fundação dos municípios, serão observados apenas nas respectivas localidades, respeitando as normas federais. Os pontos facultativos de nível estadual ou municipal não poderão ser adotados pelas entidades federais, exceto no caso de datas relacionadas às datas magnas dos estados.
Entre as datas mais importantes, destacam-se os feriados de 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro, além de pontos facultativos como o Carnaval, Corpus Christi e a Véspera de Natal. A lista inclui 18 datas, entre feriados e pontos facultativos, detalhando também as condições para a sua observância. O ministério reforça que a portaria visa garantir o funcionamento regular da administração pública federal, sem comprometer a prestação de serviços essenciais.