O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma portaria no Diário Oficial da União que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025. As datas devem ser seguidas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejudicar a prestação de serviços essenciais à população. A portaria também determina que feriados estaduais e municipais, quando relacionados a datas magnas ou aniversários de centenário de fundação, serão observados nos respectivos locais.
Entre os 18 feriados e pontos facultativos previstos, destacam-se datas como Carnaval, Paixão de Cristo, Dia Mundial do Trabalho e Natal. Pontos facultativos, como os dias que antecedem o Natal e o Ano Novo, poderão ser observados após as 13h. A portaria reforça que é vedada a antecipação de pontos facultativos em desacordo com o calendário definido, além de proibir a adoção de legislações locais que não estejam alinhadas com as disposições federais, salvo em casos de feriados estaduais reconhecidos.
O texto também menciona que servidores poderão compensar ausências por razões religiosas, desde que haja autorização prévia do responsável pela unidade administrativa. A portaria visa padronizar o cumprimento das datas, garantindo o funcionamento dos serviços públicos essenciais e respeitando as especificidades locais e culturais do Brasil.