A partir de agora, a população indígena no Estado de São Paulo tem o direito de registrar elementos de sua identidade cultural, como etnia, clã e grupo familiar, diretamente em sua certidão de nascimento. A medida, comunicada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), facilita o processo de registro e elimina a necessidade de ação judicial ou do auxílio de advogados. Além disso, a nova norma também permite que a documentação seja feita em línguas indígenas, respeitando a diversidade cultural dos povos originários.
A mudança traz importantes facilidades, especialmente no caso do registro tardio, que ocorre quando um indígena adulto ainda não possui registro de nascimento. Com a reforma, a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) é substituída, tornando o processo mais acessível. Para realizar o registro, é necessário que o indígena se dirija ao cartório de registro civil mais próximo, levando seu documento de identificação ou o RANI, além da Declaração de Pertencimento, que comprova sua ligação com o grupo étnico.
A iniciativa tem como objetivo garantir que os indígenas tenham o mesmo acesso à documentação civil que os demais cidadãos, reconhecendo oficialmente sua identidade cultural. A medida ainda exige a participação de representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o registro de nascimento tardio, com o intuito de formalizar o pertencimento a uma comunidade indígena e facilitar o acesso a serviços públicos essenciais.