Dois políticos de Rondônia foram multados em R$ 10 mil cada um por realizarem propaganda eleitoral antecipada durante uma convenção partidária, antes do período permitido pela legislação. O evento, realizado na Praça Municipal de Parecis, contou com sonorização potente, decorações chamativas e ampla divulgação nas redes sociais, incluindo discursos e uma contagem regressiva, características típicas de comícios. O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) apontou que essas ações foram uma tentativa clara de antecipar a campanha eleitoral de 2024.
A Justiça reconheceu que as práticas ultrapassaram os limites legais, beneficiando um partido ou coligação, já que a propaganda eleitoral só seria permitida a partir de 16 de agosto de 2024. O evento, realizado antes dessa data, foi considerado uma infração à legislação eleitoral vigente. A decisão judicial enfatizou que as atitudes dos políticos visavam atrair o eleitorado de maneira prematura, configurando uma antecipação indevida da disputa eleitoral.
Além das multas aplicadas, a decisão reforçou a necessidade de cumprimento das normas que regulamentam a propaganda eleitoral, especialmente no que diz respeito à organização e ao momento adequado de realização das campanhas. O caso serve de alerta sobre a importância do respeito aos prazos estabelecidos pela legislação para garantir a igualdade de condições entre os candidatos.