O Governo do Distrito Federal implementou uma política distrital que estabelece diretrizes para a entrega voluntária de bebês ao Juizado da Infância e Juventude, permitindo que a mãe possa optar pela adoção do filho antes ou logo após o nascimento. Desde 2016, a prática é respaldada pela legislação brasileira, sendo considerada uma forma de garantir os direitos reprodutivos das mulheres e o direito das crianças a uma família. A nova norma visa proteger a identidade da mãe e da criança, oferecendo suporte psicológico, jurídico e assistencial para a gestante durante todo o processo.
A medida destaca que a entrega voluntária pode ser realizada por diferentes motivos, incluindo situações de vulnerabilidade, e assegura que a criança será encaminhada para adoção após cuidados adequados, seja em família acolhedora ou instituição especializada. A lei também prevê o sigilo do processo, com o objetivo de evitar constrangimentos e preservar a dignidade da mãe e do recém-nascido. Além disso, é possível para a mulher desistir da entrega a qualquer momento durante a gestação ou até 10 dias após a sentença, com acompanhamento contínuo da justiça.
Nos últimos anos, o número de entregas voluntárias de bebês no DF aumentou, refletindo uma maior adesão ao procedimento. Especialistas veem a política como uma forma de garantir que as mulheres possam tomar decisões responsáveis e informadas sobre a maternidade, ao mesmo tempo em que se assegura que as crianças tenham a oportunidade de ser adotadas por famílias que passaram por avaliação prévia. O Distrito Federal também tem registrado um aumento significativo no número de adoções, refletindo o sucesso da política de adoção legal.