Na segunda-feira (23), durante uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR 316, em Teresina, um caminhoneiro foi autuado por dirigir sem parar por mais de 48 horas e estar sob efeito de álcool. A abordagem ocorreu em uma fiscalização de rotina, onde, além de conferir a documentação do motorista, os agentes verificaram o tacógrafo, dispositivo responsável por registrar a distância, a velocidade e o tempo de direção de veículos de grande porte. A análise do equipamento revelou que o motorista estava há mais de dois dias sem descanso.
O teste do etilômetro, realizado pela PRF, apontou a ingestão de 0,10 mg/l de álcool no ar exalado pelo condutor, configurando infração gravíssima de trânsito. De acordo com a legislação, essa infração resultou em uma multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, com a exigência de realização de curso de reciclagem em autoescola, e a perda de 7 pontos na carteira de habilitação.
A autuação foi realizada em conformidade com a Lei n° 13.103/2015, também conhecida como Lei do Motorista, que determina que caminhoneiros devem respeitar intervalos obrigatórios de descanso. O motorista foi orientado a realizar um descanso de 11 horas, conforme previsto pela legislação. O incidente serve como um alerta para a importância de respeitar as normas de segurança no trânsito, especialmente para condutores de veículos pesados.