A Polícia Federal notificou a Prefeitura de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, sobre a legalidade da Lei Municipal nº 4.133, sancionada em novembro de 2024, que autoriza a Guarda Civil Municipal a portar armas de fogo. O despacho destaca que, segundo a Constituição Federal, a regulamentação do porte de armas é competência exclusiva da União, e não pode ser delegada a leis municipais ou estaduais. Portanto, a nova legislação cabo-friense é considerada inconstitucional, já que não atende aos requisitos da Lei do Desarmamento e demais normativas federais.
A Lei nº 10.826/2003, que trata do porte de armas, permite que guardas municipais portem armas de fogo, mas somente após firmarem um acordo de cooperação técnica com a Polícia Federal, o que não foi registrado no caso de Cabo Frio. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou sobre a necessidade de rigorosas condições para que as guardas possam portar armas, incluindo a devida formação e supervisão do Ministério da Justiça. Sem esse processo, o porte de armas é ilegal.
Em resposta, a Prefeitura de Cabo Frio esclareceu que a lei apenas autoriza o Executivo a regulamentar o uso de armas pela Guarda Municipal, mas não houve nenhuma ação efetiva nesse sentido até o momento. A municipalidade afirmou que a constitucionalidade da lei poderá ser questionada no Tribunal de Justiça do Estado, enquanto os órgãos competentes foram alertados sobre a possível ilegalidade e as implicações legais para os guardas municipais caso a norma não seja revista.