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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Polícia Federal questiona lei sobre porte de armas pela Guarda Municipal de Cabo Frio
CotidianoÚltimas notícias

Polícia Federal questiona lei sobre porte de armas pela Guarda Municipal de Cabo Frio

Gustavo Henrique Lima
Última atualização: 6 de dezembro de 2024 14:51
Gustavo Henrique Lima
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Tempo: 2 min.
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A Polícia Federal notificou a Prefeitura de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, sobre a legalidade da Lei Municipal nº 4.133, sancionada em novembro de 2024, que autoriza a Guarda Civil Municipal a portar armas de fogo. O despacho destaca que, segundo a Constituição Federal, a regulamentação do porte de armas é competência exclusiva da União, e não pode ser delegada a leis municipais ou estaduais. Portanto, a nova legislação cabo-friense é considerada inconstitucional, já que não atende aos requisitos da Lei do Desarmamento e demais normativas federais.

A Lei nº 10.826/2003, que trata do porte de armas, permite que guardas municipais portem armas de fogo, mas somente após firmarem um acordo de cooperação técnica com a Polícia Federal, o que não foi registrado no caso de Cabo Frio. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou sobre a necessidade de rigorosas condições para que as guardas possam portar armas, incluindo a devida formação e supervisão do Ministério da Justiça. Sem esse processo, o porte de armas é ilegal.

Em resposta, a Prefeitura de Cabo Frio esclareceu que a lei apenas autoriza o Executivo a regulamentar o uso de armas pela Guarda Municipal, mas não houve nenhuma ação efetiva nesse sentido até o momento. A municipalidade afirmou que a constitucionalidade da lei poderá ser questionada no Tribunal de Justiça do Estado, enquanto os órgãos competentes foram alertados sobre a possível ilegalidade e as implicações legais para os guardas municipais caso a norma não seja revista.

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