A Petrobras esclareceu que a ação popular que solicitava a suspensão da distribuição de dividendos antecipados relativos ao ano de 2022 foi oficialmente extinta. A decisão, homologada com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), seguiu o requerimento de desistência apresentado, encerrando o processo sem julgamento do mérito.
A empresa destacou que o pedido liminar relacionado à suspensão ou condicionamento da distribuição de dividendos, registrado originalmente em 2022, não obteve continuidade judicial. Essa decisão reafirma a regularidade dos processos internos relacionados à distribuição de proventos aos acionistas, conforme as normas do Estatuto Social da companhia.
Com o encerramento do caso, a Petrobras reforçou seu compromisso com a transparência e a conformidade legal em suas decisões administrativas e financeiras. O tema permanece como parte do histórico jurídico da companhia, que continua monitorando questões relacionadas ao interesse de seus acionistas e à governança corporativa.