A proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2020, conhecida como PEC da segurança cibernética, teve sua terceira sessão de discussão em primeiro turno no Senado, no dia 10 de dezembro. O texto visa incluir a defesa cibernética na lista de temas sobre os quais somente a União pode legislar, reforçando a soberania nacional contra ameaças digitais. Além disso, a proposta atribui à União, aos estados, municípios e ao Distrito Federal a responsabilidade de garantir a segurança cibernética dos serviços públicos.
A PEC distingue dois conceitos essenciais: segurança cibernética, que envolve a proteção contra ataques e acessos não autorizados a sistemas e dados, e defesa cibernética, que trata da proteção da soberania nacional no ambiente digital. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em março, após modificações que visaram evitar conflitos entre legislações estaduais e federais. O relator retirou a possibilidade de estados legislarem sobre segurança cibernética de forma concorrente com a União, e incluiu temas como o funcionamento e a segurança das instituições financeiras entre os assuntos exclusivos da União.
Para ser aprovada, a PEC ainda precisa passar por mais duas sessões de discussão em primeiro turno e três em segundo turno, sendo necessária a aprovação de pelo menos três quintos dos votos no Senado e na Câmara dos Deputados, o que equivale a 49 senadores e 308 deputados favoráveis. A proposta segue avançando no processo legislativo, com vistas a fortalecer a legislação sobre segurança no ambiente digital no Brasil.