O pastel de feira, tradicional iguaria consumida nas feiras livres de diversas cidades brasileiras, foi recentemente declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Uberlândia. A decisão foi formalizada por meio de uma lei publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (6). Essa nova legislação revoga a norma anterior, de janeiro de 2020, e reconhece a importância cultural do pastel de feira para a identidade local. Embora o pastel tenha origem asiática e tenha sido popularizado no Brasil na década de 1940, ele conquistou um lugar especial na culinária nacional, sendo parte essencial do ambiente das feiras livres.
A presença do pastel de feira nas feiras de Uberlândia reflete sua popularidade e tradição entre os moradores e visitantes da cidade. A mudança legislativa sublinha a relevância do produto como símbolo da cultura popular, que transcende a simples venda de alimentos para se consolidar como um patrimônio que integra o cotidiano dos uberlandenses. Com esse reconhecimento, o pastel de feira passa a ter sua preservação valorizada como um elemento cultural imaterial da cidade.
A nova lei também foi acompanhada da divulgação de uma lista de feiras livres de Uberlândia onde os moradores podem saborear o tradicional pastel. Com esse status de patrimônio, o alimento ganha destaque como um patrimônio não só gastronômico, mas cultural, refletindo a importância das feiras como espaços de convivência e preservação da cultura local.