Em Schroeder, Santa Catarina, pais que se recusaram a vacinar seus filhos contra a Covid-19 foram condenados a pagar multas de até seis salários mínimos, cerca de R$ 8,4 mil. A decisão judicial foi tomada após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) identificar que os pais não apresentaram justificativas médicas para a recusa. O caso teve início com notificações do Conselho Tutelar ao MPSC, que, após tentativas de diálogo sem sucesso, levou a situação à justiça.
O MPSC destacou que, além da obrigação legal de vacinar as crianças, conforme o Programa Nacional de Imunizações (PNI) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a recusa configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida. O ECA, no artigo 14, parágrafo 1º, estabelece que a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A promotoria também se baseou em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que reforçam a obrigatoriedade da imunização.
Além das multas, o MPSC manteve o sigilo sobre o número de pais envolvidos e as circunstâncias específicas dos casos, visto que tratam de menores de idade. A decisão reafirma a posição das autoridades sanitárias de que a vacinação é uma medida essencial para a saúde pública e proteção individual, especialmente em um contexto de pandemia.