A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará divulgou o calendário de vencimentos e a tabela de valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. O pagamento antecipado, que oferece descontos significativos, começa em 7 de janeiro de 2025, para veículos com finais de placa entre 01 e 31. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista poderão obter descontos de até 15%, dependendo do histórico de multas do veículo nos últimos dois anos. Para quem não tem infrações nos últimos 12 meses, o desconto será de 10%, e para as demais situações, o desconto será de 5%.
O imposto poderá ser pago de forma integral, em uma única cota, até a data limite de cada final de placa, ou então em até três parcelas mensais, sem qualquer tipo de desconto. O recolhimento será feito por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), e os contribuintes poderão consultar os valores e gerar o DAE diretamente no portal da Sefa. O prazo para o pagamento do IPVA de aeronaves e embarcações vai até 30 de junho de 2025.
Caso o contribuinte não opte pelo pagamento antecipado, o IPVA deverá ser pago junto ao licenciamento do veículo no Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran). O desconto concedido no pagamento antecipado visa incentivar o cumprimento das obrigações fiscais de forma mais eficiente, aliviando a carga tributária de quem se adere a essa opção.