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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > Organizador de eventos agropecuários deve recadastrar atividades até dezembro de 2024
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Organizador de eventos agropecuários deve recadastrar atividades até dezembro de 2024

Rodrigo Fonseca
Última atualização: 10 de dezembro de 2024 18:58
Rodrigo Fonseca
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Tempo: 1 min.
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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou que o prazo para recadastramento de eventos agropecuários programados para 2025 no estado de Goiás termina em 31 de dezembro de 2024. Organizações devem realizar o procedimento por meio do Sistema Sidago ou nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. Eventos como rodeios, exposições e leilões, que envolvem aglomeração de animais, devem ser regularizados para atender às normas sanitárias.

Para quem já está cadastrado, o recadastramento pode ser feito mediante a entrega de um requerimento e o pagamento de uma taxa com vencimento até 31 de janeiro de 2025. Após a atualização, a Agrodefesa agendará uma vistoria no local do evento para garantir que os requisitos sanitários e legais sejam cumpridos. Caso a documentação não precise de atualização, o processo é mais simples.

Já para os novos organizadores de eventos, é necessário apresentar documentos adicionais, pagar uma taxa e submeter o evento a uma vistoria prévia realizada por um fiscal estadual. A não realização do recadastramento dentro do prazo obrigará os organizadores a realizar um novo cadastro. Essas ações são fundamentais para garantir a fiscalização adequada e a segurança sanitária nos eventos agropecuários do estado.

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