A eleição para a subseção do Vale do Juruá da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB-AC) foi marcada por polêmicas que culminaram na cassação do resultado da Chapa 1, vencedora da disputa. O Conselho Pleno da OAB-AC determinou nova eleição após considerar que um dos candidatos da chapa, que também ocupava o cargo de procurador-geral do município de Guajará (AM), não teria se desincompatibilizado do cargo dentro do prazo estabelecido pelas normas eleitorais. A decisão foi contestada por Rafael Dene, líder da Chapa 1, que entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal, argumentando que o conselho não teria imparcialidade para julgar a questão, uma vez que vários membros da entidade estavam envolvidos em outras disputas eleitorais dentro da OAB.
A Justiça Federal, ao analisar o pedido de Dene, concedeu liminar suspendendo a cassação e permitindo que o resultado da eleição fosse mantido até que houvesse uma revisão do caso. A juíza responsável pelo caso indicou que a alegação de parcialidade dos membros do Conselho Pleno da OAB-AC era plausível, pois a maioria deles também se candidatou em eleições internas da OAB. A magistrada ainda observou que, em caso de conflitos de interesse como este, os recursos deveriam ser analisados pela Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB, conforme as diretrizes eleitorais do órgão.
Por sua vez, a Chapa 2, liderada por outro candidato, questionou a candidatura de Dene devido à falta de documentação que comprovasse sua desincompatibilização dentro do prazo. A OAB-AC afirmou que, devido à irregularidade identificada, uma nova eleição seria convocada dentro de 30 dias. A decisão da cassação não afetou a eleição geral da OAB-AC, que escolheu a nova gestão da instituição para o período de 2025 a 2028. Enquanto isso, Dene reiterou que sua candidatura seguiu todas as normas e acusou a decisão de ter sido motivada por disputas políticas.