O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 2597/2024, conhecido como o Marco Legal dos Seguros, com o objetivo de modernizar e aprimorar as regras dos contratos de seguros no Brasil. A nova lei, que entra em vigor um ano após sua publicação, visa proporcionar mais segurança jurídica para transações no setor, além de alinhar o país com reformas internacionais em nações como Reino Unido, Alemanha e Japão. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) destacou que a medida deve estimular o crescimento do mercado de seguros no Brasil, que ainda tem grande potencial, apesar de seu posicionamento abaixo das dez maiores economias do mundo.
Dentre as principais mudanças, a lei estabelece que as seguradoras não poderão mais cancelar unilateralmente os contratos de seguros, além de exigir mais clareza na descrição de riscos e interesses excluídos das coberturas. A legislação também amplia o prazo para recusa de propostas de seguro, de 15 para 25 dias, e determina novos prazos para a adequação do contrato em caso de agravamento de risco pelo segurado. Além disso, a norma inclui a possibilidade de adesão digital ao contrato e altera o prazo prescricional para ações judiciais, que passará a contar a partir da negativa da seguradora, e não mais do sinistro.
Outras modificações importantes envolvem a cessão de carteiras de seguros, agora permitida sem a necessidade de concordância prévia dos segurados, e a regulamentação do cosseguro, em que duas ou mais seguradoras dividem a responsabilidade pelo risco. A lei também prevê que, se não for identificado beneficiário para o seguro, o valor será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas após cinco anos. Com estas mudanças, o marco legal busca tornar o setor de seguros mais transparente, acessível e alinhado com práticas globais, proporcionando mais proteção aos consumidores e estimulando o mercado brasileiro.