O novo Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro, com o intuito de modernizar e melhorar as normas que regem os contratos de seguros no Brasil. A principal alteração trazida pela lei é a proibição do cancelamento unilateral de contratos por parte das seguradoras, buscando garantir mais segurança jurídica para as transações. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, após ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A legislação, originada do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2017, também define que o segurado não poderá aumentar, de forma significativa e intencional, o risco coberto pela apólice, sob pena de perder a cobertura do seguro. Essa mudança visa evitar fraudes e distorções nas condições de apólices, promovendo mais clareza nas relações entre seguradoras e clientes. Além disso, a lei exige que os riscos e os interesses excluídos da cobertura sejam especificados de maneira clara e inequívoca, para prevenir ambiguidades e litígios futuros.
Com essas alterações, o Marco Legal dos Seguros busca criar um ambiente mais transparente e confiável para as partes envolvidas, promovendo uma maior segurança jurídica nas transações e contratos relacionados ao setor de seguros. A legislação entrou em vigor com a finalidade de otimizar o funcionamento do mercado e proteger tanto os consumidores quanto as empresas, equilibrando os interesses de ambas as partes.