O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou mudanças significativas na regulamentação do uso de imóveis como garantia em operações de crédito imobiliário, como parte do Marco Legal das Garantias sancionado em outubro de 2023. A nova regra permite que um único imóvel seja utilizado como garantia em múltiplas operações de crédito simultaneamente, o que representa uma flexibilização importante em relação às normas anteriores, que restringiam o uso de um imóvel a uma única operação.
Com a alteração, a soma do valor de novas operações e dos saldos devedores de operações anteriores não pode ultrapassar o limite da cota de crédito da operação predominante. Essa medida visa aumentar a flexibilidade e o acesso a diversas linhas de crédito, permitindo que os consumidores utilizem um único imóvel para diferentes necessidades financeiras sem a exigência de múltiplos bens como garantia. Além disso, as novas operações podem ter condições distintas das operações originais, oferecendo aos mutuários melhores opções de negociação.
O Banco Central reforçou que as instituições financeiras devem solicitar garantias secundárias sem prejudicar a liberdade dos mutuários na escolha de apólices de seguro. A medida busca assegurar que os consumidores tenham controle sobre suas decisões financeiras, mesmo ao utilizar seus imóveis como garantia. A expectativa é que, com essas mudanças, o mercado de crédito imobiliário se torne mais acessível e dinâmico, beneficiando tanto os consumidores quanto as instituições financeiras.