A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas regras para o cancelamento de planos de saúde devido à falta de pagamento, que entraram em vigor no dia 1º de dezembro. As mudanças afetam todos os contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 e que sejam pagos diretamente pelos beneficiários. A ANS concedeu um período de transição até fevereiro de 2025 para que as operadoras se ajustem às novas normas.
Entre as principais alterações, destaca-se a modificação nos prazos para o cancelamento. Agora, o plano de saúde só poderá ser cancelado caso o beneficiário deixe de pagar duas mensalidades, consecutivas ou não. Antes, o cancelamento poderia ocorrer após 60 dias de inadimplência, mesmo que os atrasos não fossem consecutivos. Outra mudança importante é que, se o beneficiário discordar de cobranças ou valores de mensalidades, poderá questionar a operadora sem perder o prazo para o pagamento.
Além disso, a ANS introduziu novas formas de notificação em caso de inadimplência. As operadoras deverão utilizar meios eletrônicos como e-mail com confirmação de leitura, SMS, aplicativos de mensagens criptografadas, gravações de ligações ou cartas registradas com aviso de recebimento. Essas mudanças visam garantir que o consumidor tenha a oportunidade de regularizar sua situação antes do cancelamento do contrato, desde que esteja ciente das notificações enviadas pelas operadoras.