O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou novas diretrizes para o seguro de responsabilidade civil do veículo (RC-V), agora obrigatório para o transporte rodoviário de cargas, em conformidade com a Lei 14.599 de 2023. Anteriormente, a contratação deste tipo de seguro era facultativa, mas a mudança reforça a proteção jurídica e financeira do setor.
A norma estipula que a responsabilidade pela contratação do seguro recai sobre o transportador, mesmo em casos de subcontratação de transportadores autônomos. Nestes casos, a apólice deverá ser emitida no nome do transportador subcontratado, garantindo cobertura específica para quem efetivamente realiza o transporte. Há também a possibilidade de emitir apólices coletivas para cobrir múltiplos transportadores subcontratados.
A nova regulamentação amplia as condições de proteção, assegurando validade do seguro mesmo quando o veículo não estiver transportando cargas. Além disso, a regra proíbe a inclusão de franquias ou participações obrigatórias do segurado para as coberturas relacionadas a danos corporais e materiais, fortalecendo a garantia de segurança financeira em casos de sinistros.