Uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União traz mudanças importantes nas regras para a aquisição e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos. A norma, que foi elaborada pelo Comando Logístico do Exército e pela Polícia Federal, permite que servidores ativos e inativos adquiram até duas armas, com exceção de modelos automáticos e de alto poder destrutivo. A medida abrange diversas categorias de servidores, como guardas municipais e magistrados, que devem cumprir exigências técnicas e psicológicas específicas. A portaria foi fundamentada no Decreto nº 9.847 de 2019, promovendo mudanças nos critérios de controle e uso de armamentos.
Além disso, a nova regra prevê que em casos excepcionais, como na transferência de armas por herança, o limite de armamentos pode ser ultrapassado, desde que cumpram os requisitos do Decreto nº 11.615, de 2023. Outro ponto relevante é que as armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) precisam ser transferidas para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) em até 180 dias. A portaria também proíbe a personalização de armas, como a adição de brasões ou distintivos, e exige que a aquisição seja autorizada pela Polícia Federal e pelo Exército, com a apresentação de documentos como laudos psicológicos e comprovação de capacidade técnica.
A normativa também impõe avaliações psicológicas periódicas a cada três anos para servidores que possuam armas registradas no Sinarm, com o objetivo de monitorar a saúde mental dos portadores. Além disso, o controle sobre a comercialização de armas foi reforçado, obrigando fabricantes e importadores a registrarem todas as armas vendidas no Sistema de Controle Fabril de Armas, incluindo aquelas destinadas à exportação. Com essas mudanças, o governo visa melhorar o controle e a segurança no uso de armamentos por servidores públicos.