A partir de 31 de janeiro de 2025, os estabelecimentos comerciais de Santa Catarina que utilizam o Programa Aplicativo Fiscal (PAF) estarão automaticamente credenciados para emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), sem a necessidade de solicitar regime especial. Esta medida visa reduzir a burocracia para os contribuintes catarinenses, eliminando a solicitação de tratamentos tributários diferenciados (TTDs) no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda (SEF/SC).
Até essa data, as empresas desenvolvedoras do PAF devem garantir a vinculação dos seus usuários para que os estabelecimentos possam continuar a emitir esses documentos fiscais eletrônicos sem interrupção. A vinculação será feita diretamente no sistema SAT, por meio da aplicação CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e BP-e, sem custos adicionais para os contribuintes. Essa mudança dispensa a necessidade de cada estabelecimento realizar o processo individualmente.
Além disso, a nova regulamentação elimina a cobrança de taxas e a análise prévia pela autoridade fiscal, como ocorre atualmente no caso do comércio varejista de combustíveis. Com a vinculação feita pelas desenvolvedoras, a autorização será imediata, oferecendo mais agilidade e simplificação aos processos fiscais no estado. Para apoiar a comunicação, a SEF/SC criou canais exclusivos para as desenvolvedoras e estabelecimentos envolvidos no processo.