A Petrobras anunciou a sanção da Lei nº 15.075/2024, que possibilita a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos vigentes de exploração e produção de petróleo e gás natural. A nova legislação também permite a prorrogação de contratos de partilha de produção quando comprovadas vantagens para a União. A empresa destaca a medida como um marco positivo para o setor, promovendo benefícios para a indústria nacional e incentivando novos investimentos.
Entre os principais efeitos da lei, está a autorização para que excedentes de conteúdo local sejam contabilizados em contratos sem compromisso mínimo, como os da Rodada Zero. Além disso, o governo federal poderá reduzir em até 5% os royalties de contratos dessa rodada, incentivando investimentos locais. A legislação também prevê incentivos fiscais para embarcações construídas em estaleiros nacionais, como navios-tanque usados na cabotagem de petróleo e embarcações de apoio marítimo para operações offshore.
Outra novidade é a inclusão de despesas operacionais e de comercialização no montante descontado das receitas da União, trazendo maior transparência à gestão dos contratos de partilha. A possibilidade de prorrogação de contratos em andamento, desde que vantajosa para a União, reforça o compromisso com a sustentabilidade econômica do setor e a atração de novos investimentos estratégicos.