Foi sancionada recentemente a Lei 15.079/2004, que estabelece um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. O objetivo principal da norma é garantir uma tributação mínima de 15% para essas empresas, conforme as regras globais de combate à erosão da base tributária. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em dezembro de 2024 e afetará empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros, o que equivale a cerca de R$ 4,78 bilhões.
A aplicação do adicional ocorrerá após cálculos específicos e incidirá sobre o lucro das empresas, especialmente aquelas pertencentes a grupos multinacionais. Estima-se que cerca de 290 empresas no Brasil sejam impactadas pela nova regra, das quais aproximadamente 20 são brasileiras. A medida busca adaptar o Brasil às normas globais de tributação e combater a subtributação, uma vez que países que não aplicarem a alíquota mínima poderão ver a arrecadação complementada por outros países que implementaram as regras, gerando uma espécie de “exportação” de tributos.
O governo estima que a implementação dessa medida gerará uma receita adicional significativa, com projeções de arrecadação de R$ 3,44 bilhões em 2026 e R$ 7,28 bilhões em 2027. A cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ser feito até o sétimo mês após o final de cada ano fiscal. Com isso, o Brasil busca alinhar sua tributação ao cenário global, enfrentando os desafios da digitalização da economia e promovendo uma maior equidade no sistema tributário internacional.