A reforma tributária recentemente aprovada no Brasil criou a categoria de nanoempreendedores, destinada a pessoas físicas e pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, valor correspondente à metade do limite estabelecido para o regime de microempreendedor individual (MEI). Essa nova classificação prevê a isenção de impostos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.
Motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser incluídos nessa categoria, com uma regra especial que considera apenas 25% do montante bruto arrecadado mensalmente para cálculo do enquadramento. A medida visa oferecer maior flexibilidade e aliviar a carga tributária sobre trabalhadores informais e pequenos negócios, incentivando a formalização e simplificando obrigações fiscais.
A regulamentação da reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados com ampla maioria e segue agora para sanção presidencial. A mudança é vista como um passo importante para promover maior equilíbrio fiscal no país, ao mesmo tempo em que amplia benefícios para os pequenos empreendedores, estimulando a economia e reduzindo a burocracia para o setor informal.