Os ministros do Superior Tribunal Militar confirmaram a condenação de uma mulher de 55 anos, que, ao longo de 30 anos, falsificou documentos para se passar por filha de um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, recebendo indevidamente quase R$ 4 milhões em pensão. A condenação foi mantida por unanimidade, com a mulher sentenciada a três anos e três meses de prisão, além da obrigação de ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 3,7 milhões. A fraude, que envolveu a alteração de registros em cartório e a emissão de documentos falsos, foi descoberta em 2021, quando a avó da ré denunciou o caso após discordâncias sobre os valores recebidos.
O esquema teve início em 1986, quando a mulher, ainda adolescente, foi registrada como filha do veterano falecido pela avó, que também atuava como procuradora do pensionista. A fraude permitiu que a ré recebesse os benefícios pagos ao ex-combatente desde a morte de seu tio-avô em 1989. Durante o período, os pagamentos continuaram sem questionamentos até que, em 2021, a irregularidade foi descoberta, levando a uma investigação que confirmou a falsificação e resultou na interrupção dos repasses.
O Tribunal Militar decidiu que, dada a extensão e o impacto da fraude, não seria cabível a suspensão condicional da pena, mesmo com a ré tendo colaborado com a investigação. O juiz de primeira instância considerou ainda a resistência da ré em cessar a prática ilícita, apesar dos alertas feitos pela avó. O caso ilustra a persistência de fraudes no sistema de benefícios públicos e a complexidade em identificá-las ao longo de décadas.