A partir de terça-feira, 31 de dezembro, o Tesouro Direto passará a adotar um novo modelo de cobrança da taxa de custódia. Em vez de ser cobrada semestralmente, a taxa de 0,2% sobre o saldo aplicado será aplicada em momentos específicos, como no vencimento dos títulos, quando o investidor fizer o resgate antecipado ou quando ocorrer o pagamento de juros e amortizações. Esse pagamento será proporcional ao tempo de aplicação, e o investidor será cobrado no evento que ocorrer primeiro.
Para títulos como o Tesouro Educa+ e o Tesouro Renda+, que financiam a educação e aposentadoria, respectivamente, a cobrança da taxa ocorrerá apenas em situações de resgate ou no recebimento de fluxos mensais após o vencimento. Nos casos em que o investidor mantiver o título até o vencimento, ele estará isento da taxa. Também permanecem isentos da taxa os investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, com a cobrança incidindo apenas sobre o valor que ultrapassar esse limite.
O novo modelo de cobrança representa uma mudança significativa em relação à forma como a taxa de custódia era aplicada até o momento. Antes, a taxa era cobrada semestralmente, no início de janeiro e julho, sobre o saldo total. A revisão das regras ocorre após uma série de ajustes na estrutura de custos do Tesouro Direto, incluindo a redução da taxa de custódia ao longo dos anos, o que proporcionou mais benefícios aos investidores. A partir de 2025, a mudança entra em vigor, impactando diretamente a forma como as taxas serão pagas pelos investidores.