O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirar anualmente uma fração do saldo do fundo, em períodos específicos conforme o mês de nascimento. O calendário de 2025 estabelece que o saque estará disponível entre dois a três meses após a data de aniversário, variando de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026 para nascidos em diferentes meses. É essencial respeitar os prazos, já que retiradas fora desse período não são permitidas.
Essa modalidade é distinta do saque-rescisão, que permite o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa. No saque-aniversário, mesmo após a demissão, o trabalhador só pode acessar o valor correspondente à multa rescisória. Além disso, é possível retornar ao saque-rescisão, mas apenas após um período de 25 meses da solicitação e desde que não haja antecipação de valores do saque-aniversário.
Para consultar e solicitar os valores, os trabalhadores devem utilizar o aplicativo FGTS, que também permite o cadastro de contas bancárias para recebimento. Existe ainda a opção de antecipar o saque-aniversário por meio de empréstimos, embora isso bloqueie o saldo do fundo até o pagamento total do contrato. A decisão sobre qual modalidade adotar deve ser feita considerando o perfil financeiro e as necessidades de cada trabalhador.