A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão que dispensou a convocação de uma influenciadora e advogada à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação dos Jogos. A CPI argumentou que a convocada deveria comparecer como testemunha, pois estaria sendo investigada em um caso relacionado a jogos ilegais e lavagem de dinheiro, mas o STF entendeu que, por ser uma investigada, ela tinha o direito de não se incriminar, o que a dispensaria de comparecer.
O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a convocação não poderia ser considerada como uma tentativa de ouvi-la como testemunha, uma vez que ela estava sendo investigada em relação aos fatos que seriam abordados. Mendonça enfatizou que, no caso de uma pessoa ser investigada, ela tem o direito de não comparecer à comissão, com base no direito ao silêncio e na garantia de não se incriminar. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes, por outro lado, discordou da maioria e defendeu que a convocada deveria comparecer à CPI, mas com a preservação de seu direito de não responder a perguntas que possam incriminá-la. Mendes ressaltou que a convocação era legítima, mas que o direito à não autoincriminação deveria ser respeitado, conforme a legislação vigente. A decisão final será tomada no plenário virtual, com os ministros podendo inserir seus votos até o final da semana.