O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria (nº 830/2024) que revoga uma normativa anterior que concedia à Polícia Rodoviária Federal (PRF) o poder de investigar crimes. A nova determinação estabelece que essa competência fica restrita às Polícias Civil e Federal, conforme a Constituição. A medida visa garantir que as funções de investigação criminal sejam executadas exclusivamente pelas polícias judiciárias, alinhando-se às normas constitucionais.
Além disso, a portaria define regras mais claras para a participação da PRF em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A PRF só poderá atuar em tais operações após autorização do diretor-geral da corporação, que terá de justificar a ação, detalhar os recursos e estimar os custos envolvidos. A participação em operações excepcionais, como em situações de calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, poderá ser autorizada diretamente pelo ministro da Justiça.
As operações em andamento têm até 90 dias para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela portaria. Essa mudança representa uma reconfiguração na atuação da PRF, limitando seu poder investigativo e impondo mais controle sobre suas ações em cooperação com outras forças de segurança pública no Brasil.