O Ministério Público Eleitoral (MPE) iniciou uma investigação sobre duas candidaturas femininas à Câmara Municipal de Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro, suspeitas de serem “candidaturas laranjas” ou fictícias. O caso envolve a federação PSDB-Cidadania, que, ao registrar suas candidaturas, cumpriu a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral. No entanto, as candidaturas de duas mulheres não receberam votos e não apresentaram movimentação significativa de campanha, levantando suspeitas de que tenham sido lançadas apenas para preencher a cota de gênero, sem a real intenção de obter apoio popular.
De acordo com a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de votos expressivos, a falta de atos de campanha e a prestação de contas sem movimentação financeira podem configurar fraude. Se a investigação confirmar que as candidaturas foram fictícias, as consequências incluem a cassação do registro do partido ou federação, a anulação dos votos obtidos, e a inelegibilidade dos envolvidos, incluindo dirigentes partidários. A especialista em direito eleitoral Danielle Marques alertou que a fraude pode levar à cassação de toda a chapa e também dos mandatos de candidatos legítimos, caso sejam beneficiados pela fraude.
A federação PSDB-Cidadania, por sua vez, defende que cumpriu integralmente as exigências legais e estatutárias em relação à cota de gênero e que não recebeu até o momento qualquer notificação formal sobre o caso. A defesa afirma que o processo de escolha das candidatas foi conduzido de acordo com os procedimentos partidários e que, até o momento, não houve irregularidades noticiadas oficialmente. A investigação segue em andamento para esclarecer os fatos e determinar se houve violação à legislação eleitoral.