O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira (30), por meio de portaria no Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. A determinação abrange órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, devendo ser cumprida sem prejudicar os serviços essenciais à população. A portaria também especifica que datas comemorativas de estados e municípios, previstas em lei estadual ou municipal, deverão ser respeitadas localmente.
Entre os 18 feriados e pontos facultativos listados, destacam-se datas tradicionais como a Confraternização Universal, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia Mundial do Trabalho, e Natal, além de celebrações religiosas e culturais como o Carnaval e Corpus Christi. A portaria permite a compensação de dias de guarda religiosa não previstos no calendário, desde que haja autorização prévia do responsável pela unidade administrativa do servidor. Não é permitido antecipar ou adotar pontos facultativos fora do que é estipulado pelo documento federal, salvo os feriados estaduais relacionados às datas magnas.
A iniciativa do MGI reforça a organização do calendário para o próximo ano, promovendo clareza e uniformidade nas atividades administrativas federais. O objetivo é garantir que os serviços públicos essenciais continuem funcionando, mesmo durante os feriados e pontos facultativos, assegurando o cumprimento das regras estabelecidas no cronograma oficial.